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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Recuperação de crédito x Segurança

Hoje confrontarei a necessidade e a possibilidade de efetivar pelos meios legais cabíveis a persecução financeira em aberto com seus devedores.
De forma genérica cumpre esclarecer que o empreendedor é aquela pessoa física que busca através da sua atividade empresarial obter lucros para não só sua satisfação, bem como a de seus próximos, e, de forma ampla, atender aos preceitos da livre iniciativa brasileira.
Se por um lado você, empresário, deve atender a diversas normas que regrarão sua atividade e estará submetido as eventuais sanções (de ordem cível/consumerista, administrativa, fiscal, e etc) que reduzirão dramaticamente seu capital, por outro lado é seu direito ter a satisfação pontual de sua prestação de serviço, ou um resultado pecuniário positivo de certo produto disponibilizado a outrem, o devedor.
Desta feita, nota-se que a obediência as questões de cobrança deverão ser atendidas com precisão cirúrgica, haja vista que o desatentar as normas que o regram acarretará em provável demanda judicial, que inverterá totalmente os valores que se reconhece pela solidez do contrato civil, e posicionará o credor a condição fática de devedor a pagamento de verba a título de compensação por danos extrapatrimoniais (dano moral).
Quer-se dizer que o empresário deverá ter a seu lado uma excelente assessoria que permitirá realizar atos cujo reflexo social será estritamente alinhado as normas, evitando excessos, para evitar passivos judiciais.
Em se tratando de segurança jurídica é imperioso afirmar que os bons costumes foram refletidos na Lei 8.078/90 que aduz sobre o direito do devedor em se manter no lar seguro e confortável, quando estiver no período de descanso, ou seja, é evidente que uma das formas de maior simplicidade de cobrar um valor em aberto é o contato por telefone, contudo, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser exposto ao ridículo, ou colocado em posição constrangedora.
Desta feita é interessante atentar ao horário de 09:00hrs até às 19:59hrs para realizar contato restrito ao devedor, ou eventual fiador, de segunda-feira à sexta-feira, aos sábados dás 09:00hrs até ás 14:00hrs e evitar os dias de domingo.
Equivocar-se nesta orientação é por a sua conta em risco os resultados.
Noutro vértice, o consumidor poderá ser cobrado pelas ferramentas:
Ø  Notificação por carta;
Ø  Notificação por cartório extrajudicial,
Ø  Protestos realizados nos cartórios extrajudiciais;
Ø  E-mails;
Ø  Inscrição nos cadastros restritivos ao crédito (SPC, Serasa Experian);
Ø  Instrumento judicial.
Portanto, se a amplitude de ferramentas para realização das cobranças é farta, o direito de descanso, e o de não ser constrangido, deverão ser obedecidos.
Para efeito de ilustração o Procon/RJ presta um ótimo informativo aplicável a este artigo: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/104
E por oportuno, vale parafrasear um trecho extraído do link acima:
O uso do telemarketing pelas empresas de serviços e cobranças não é visto como uma infração à legislação que não existe (federal e em alguns Estados como é o caso do Rio de Janeiro).
Não é ilegal fazer as ligações, como também o consumidor tem o direito de desligar o telefone.
Se realizados de forma agressiva, principalmente para cobrança de dívidas, os telefonemas podem ser interpretados como constrangimento, abrindo precedentes para ações indenizatórias de danos morais na Justiça.”

Evite despesas desnecessárias, saiba como lidar com a inadimplência e majorar a recuperação de seus ativos financeiros com leituras habituais de notícias em jornais, blogs especializados, e decisões proferidas por nossos tribunais.
E ao final, em caso de dúvidas, sinta-se a vontade de enviá-las para mim através dos canais disponibilizados.

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