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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

"Nós não cometemos erros, só pequenos acidentes"



Bem, na relação de consumo isso não existe, e é por isto que o tópico de hoje visa ressaltar o dano nesta esfera contratual, e os efeitos dele decorrente, sendo importante dizer que o objetivo principal deste blog é aconselhar o pequeno empresário tanto para evitar o ato de negligência, imperícia, ou imprudência no fornecimento ou prestação de serviços.
Primeiramente importa dizer que é sabido pelos operadores do direito que as demandas judiciais que envolvem pequenos empresários não são iguais aquelas que envolvem grandes empresas, haja vista que o lojista, via de regra, atua diretamente na produção da atividade praticada pela empresa, ou seja, o grau de perfeição e de detalhe, aplicado pelo sócio principal, é superior ao funcionário comum.
Sim, o grau de zelo no desenvolvimento da atividade empresarial, cujo sócio se encontra mais próximo aos contratos celebrados é superior a de seus funcionários, haja vista o risco inerente ao seu empreendimento, pois caberá aos sócios saber que a má conclusão de seus contratos reflete em:
  • má fama;
  • perda de clientela;
  • reclamações;
  • demandas judiciais.
Portanto, para além das despesas que circundam a atividade empresarial desde o microempreendedor até a sociedade limitada, enquadrada no Simples Nacional, os pontos numerados acima refletem numa despesa extra e em muita dor de cabeça. 
Assim, nobre leitor, se tu não focas ou se mantem atento ao que ocorre na sua empresa em breve escreverei nova nota jurídica tratando do regime falimentar.
Conforme já mencionado, o risco do empreendimento é exclusivamente dos sócios da firma, uma vez que é seu o conhecimento de toda cadeias de produção que leva determinado bem, ou serviço, a vida e intimidade de seus clientes.
Por exemplo, o comerciante varejista ao contatar o fornecedor e receber produtos em seu estabelecimento comercial deve verificar a origem e o bom estado deste bem, sob pena de ser responsabilizado por colocar no mercado de consumo um alimento vencido, ou um televisor com a tela trincada.
Neste ponto, cumpre consignar que o problema é consubstanciado no vício, e no defeito, sendo o primeiro a simples inadequação do produto, ou serviço, e o segundo, o mais grave, a má função do produto, ou serviço que gera real dano a vida do consumidor.
Ao tomar conhecimento de um problema busque, dentro das suas condições, resolver pela substituição, pelo ressarcimento do valor atualizado, ou, abatimento proporcional, quando da compra de outro produto, ou prestação de serviços.   
Se o seu cliente estiver no seu estabelecimento reclamando de qualquer coisa, tenha por certo que tu és responsável por aquele cidadão, e eventuais prejuízos poderão e serão redirecionados a VOCÊ.
A responsabilidade, neste caso, segue desde a má funcionalidade do produto até a eventual dano (em sentido amplo) na vida do consumidor, e portanto, considerando o dever de conhecer seu estoque, bem como seus prepostos prestadores de serviço com a palma da mão, a responsabilidade civil é objetiva, sendo só necessário ao consumidor apontar o contrato e o dano.
Por óbvio que, inicialmente, o consumidor tem o dever de contatar a empresa para buscar sanar o ocorrido amigavelmente, tendo em vista que a simples venda de produto se consubstancia num contrato, e, aguardar o bom desenvolvimento e conclusão deste negócio jurídico é agir com a estrita boa fé que cabe a quem vende e a quem compra.
Atualmente, e, com o advento no Código de Processo Civil encontramos diversas formas de buscar resolver vícios e defeitos no contrato com a participação de terceiros e até do Estado, para só assim, depois, promover a devida ação indenizatória como o PROCONRECLAME AQUICONSUMIDOR.GOV, e etc. 
Nota-se que o Estado confere guarida a estas plataformas para fins de reduzir o contencioso judicial.
Empresário, quero deixar claro neste ponto que o fato de ter sido demandado nas plataformas acima te gera despesa extra, bem como não significa que o reclamante deixará de buscar outra forma de indenização em âmbito judicial.
O dano ele se forma no erro praticado pela sua empresa, por seus prepostos, e por seus produtos, sendo certo que inexiste desculpa aplicável, salvo a culpa exclusiva do consumidor, que é caso raro.
Os efeitos do dano são as obrigações que seguem: substituir o produto; refazer o serviço; ressarcir o valor pago; indenização pelo dano material sofrido; lucros cessantes; dano estético; pensão; que pode ser em caráter precário; ou vitalício; e dano moral; e assim conclui-se que a melhor alternativa é gerir bem a sua empresa.
Pense no seu cliente como um grande bebê, um ser que beira a incapacidade civil, e portanto a você cabe o dever de zelar pela segurança dos envolvidos e satisfação de todos no contrato prestado, pois é o consumidor quem traz grana e faz o mundo girar, além de ser certo que não cabe a ele conhecer a complexidade da atividade exercida na sua empresa, ou do produto por você disponibilizado.  





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