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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

PLATAFORMA EXTRAJUDICIAL DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Sobre a experiência própria de usar o www.consumidor.gov.br:



A satisfação de resolver um problema de consumo fora de juízo é inenarrável, e explicar as razões que me levam a te propor abrir a mente e retirar da tutela jurisdicional a intervenção inicial quando da ocorrência de problemas simples, como por exemplo uma cobrança indevida em contratos diversos, sobre necessidade de fiscalização, ou solicitação de apresentação de documentos, e etc.
Pois bem, meu nome é Raphael, sou advogado, e nem todo advogado é super herói. 
Também somos afetados negativamente em diversas relações consumeristas que cotidianamente aderimos por necessidades indispensáveis, como por exemplo o requerimento de abastecimento de água em seu domicílio, instalação de serviços de internet, dentre outros.
Recentemente contratei uma empresa de telefonia e contratei aqueles termos de adesão que fornecem internet banda larga ilimitada, e telefone fixo.
O telefonema de formalização foi sensacional, e ao final o vendedor era meu amigo íntimo, pois éramos vizinhos, o valor era o mais baixo do mercado, e a instalação dos itens necessários para a prestação de serviços, objeto do referido contrato, não seria cobrada.
Ao confirmar o termo do contrato através de uma ligação gravada, os termos alteraram levemente, pois inseriram o valor da instalação.
De pronto protestei e reclamei, contudo, considerando que estávamos aquela altura do contrato e eu já dispunha de uma hora vinculado a empresa decidi confirmar e arcar com mais uma despesa.
Um mês depois ao receber a cobrança, mais uma surpresa. Um produto que a empresa inseriu indevidamente no contrato, e eu, que divido o contrato com terceiros que residem no mesmo estabelecimento, ciente de que a loucura não afetou meu discernimento, ainda, contatei de pronto momento aquela empresa para formalizar nova reclamação.
Por uma ingenuidade jovial percebi somente ao final da ligação que a empresa não atenderia meus direitos, enquanto consumidor, e neste momento fiquei injuriado emocionalmente, pois: 1) pago a conta com a cobrança indevida e absorvo o dano material, ou (2) busco outra alternativa para resolver imediatamente este problema.
Considerando que meu interesse era resolver logo acessei o sitio virtual www.consumidor.gov.br, que é de gestão da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e me cadastrei, para ao final formalizar a reclamação contra a tal da empresa de telefonia.
Tudo se resolveu em três dias, e a fatura teve a cessação da cobrança do serviço de instalação (mera liberalidade), e, cessação da cobrança do serviço cobrado indevidamente.
Nota-se que a maior parte do artigo é ilustrativo do sujeito de direito, o consumidor, e a pequena parte retrata a forma de resolução do problema de consumo, que a mim levaram três dias de contato com a empresa de telefonia, e solução amigável sobre o problema.
É simples, rápido, fácil, porém, se infrutífera sua tentativa de conciliação, o Poder Judiciário certamente será contente em receber sua demanda, que até tal ponto, será bem instrumentalizada com a tentativa de conciliar registrada em domínio público, www.consumidor.gov.br.
Vale abrir uma nota e esclarecer que expresso aqui meu sentimento com a plataforma acima, o que não prejudica o uso do Reclame Aqui, PROCON, dentre outros.
Em caso de dúvidas, o escritório Oliveira Advocacia está a sua disposição.
Forte abraço!

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