A satisfação de resolver um problema de consumo fora de
juízo é inenarrável, e explicar as razões que me levam a te propor abrir a mente e retirar da
tutela jurisdicional a intervenção inicial quando da ocorrência de problemas simples, como por exemplo uma cobrança indevida em contratos
diversos, sobre necessidade de fiscalização, ou solicitação de apresentação de documentos, e etc.
Pois
bem, meu nome é Raphael, sou advogado, e nem todo advogado é super herói.
Também somos afetados negativamente em diversas relações consumeristas que
cotidianamente aderimos por necessidades indispensáveis, como por exemplo o
requerimento de abastecimento de água em seu domicílio, instalação de serviços
de internet, dentre outros.
Recentemente
contratei uma empresa de telefonia e contratei aqueles termos de adesão que
fornecem internet banda larga ilimitada, e telefone fixo.
O
telefonema de formalização foi sensacional, e ao final o vendedor era meu amigo
íntimo, pois éramos vizinhos, o valor era o mais baixo do mercado, e a instalação
dos itens necessários para a prestação de serviços, objeto do referido
contrato, não seria cobrada.
Ao
confirmar o termo do contrato através de uma ligação gravada, os termos
alteraram levemente, pois inseriram o valor da instalação.
De
pronto protestei e reclamei, contudo, considerando que estávamos aquela altura
do contrato e eu já dispunha de uma hora vinculado a empresa decidi confirmar e
arcar com mais uma despesa.
Um
mês depois ao receber a cobrança, mais uma surpresa. Um produto que a empresa
inseriu indevidamente no contrato, e eu, que divido o contrato com terceiros
que residem no mesmo estabelecimento, ciente de que a loucura não afetou meu
discernimento, ainda, contatei de pronto momento aquela empresa para formalizar
nova reclamação.
Por
uma ingenuidade jovial percebi somente ao final da ligação que a empresa não
atenderia meus direitos, enquanto consumidor, e neste momento fiquei injuriado
emocionalmente, pois: 1) pago a conta com a cobrança indevida e absorvo o dano
material, ou (2) busco outra alternativa para resolver imediatamente este
problema.
Tudo
se resolveu em três dias, e a fatura teve a cessação da cobrança do serviço de
instalação (mera liberalidade), e, cessação da cobrança do serviço cobrado
indevidamente.
Nota-se
que a maior parte do artigo é ilustrativo do sujeito de direito, o consumidor,
e a pequena parte retrata a forma de resolução do problema de consumo, que a
mim levaram três dias de contato com a empresa de telefonia, e solução amigável
sobre o problema.
É
simples, rápido, fácil, porém, se infrutífera sua tentativa de conciliação, o
Poder Judiciário certamente será contente em receber sua demanda, que até tal
ponto, será bem instrumentalizada com a tentativa de conciliar registrada em domínio
público, www.consumidor.gov.br.
Vale
abrir uma nota e esclarecer que expresso aqui meu sentimento com a plataforma
acima, o que não prejudica o uso do Reclame
Aqui, PROCON, dentre
outros.
Em
caso de dúvidas, o escritório Oliveira Advocacia está a sua disposição.
Forte
abraço!