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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

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RESUMO 02 – JUIZADOS PARA NÃO ADVOGADOS – VAMOS PROCESSAR?


Caríssimos, bom dia!


Esse segundo resumo tem a finalidade de demonstrar os motivos pelo qual um cidadão, a certo tempo, não possui meios próprios para defender seus direitos, e então precisa mover uma ação (leia-se processar), se fazendo representar na esfera de juizado de pequenas causas.
Com efeito, a nossa sociedade se sustenta em palavras, estas que, as palavras, a medida de sua pronunciação firmam vínculos humanos, e portanto temos, então a evolução de grupos de pessoas cuja a comunicação e promessas se apresentam com a finalidade de evoluírem, de forma coletiva ou individual.
Com o passar dos anos obviamente algumas promessas caíram por terra, e as pessoas envolvidas precisavam resolver, ou reajustar seus compromissos, contudo, a medida que não há regras que os limitem, certamente tudo poderia acontecer.
Logo, para que fosse controlável as relações humanas a sociedade organizada afirmou ser insuficiente para gerir as soluções de conflitos por si só, e assim, projetaram tal encargo a uma terceira pessoa ficta, o Estado.
Nas palavras acima foram resumidas a história da teoria do contrato social e a formação do Estado, com ênfase nas razões pela qual se faz necessário a intervenção estatal no meio privado, para elidir o caos.
Isto se aplica até hoje, pois tanto eu, quanto você vivemos pautados nas promessas firmadas, com pedreiro, padeiro, médico, engenheiro, advogado. Tais promessas nos coloca numa posição de conforto por ausência de necessidade de fiscalizar o escorreito cumprimento das promessas, contratos, e etc.
Entretanto, nos casos em que alguém falta com compromisso, ou contra ti gera lesão de direito em qualquer aspecto, a ti cabes reclamar com palavras de forma polida, e superada tentativa de resolver desta forma, te cabes o dever de buscar o Poder Judiciário, pois não há possibilidade de resolver teus problemas com as próprias mãos, seja por força da teoria do contrato social, bem como a tipificação da autotutela no Código Penal.
Repise-se, se alguém deixou de te atender, conforme expectativa criada por um contrato, tu não podes resolver por si só, limite-se apenas a protestar com palavras, seja oral, ou por escrito.
Ultrapassado a tentativa de resolver assim, te resta então buscar o Estado, na forma do Poder Judiciário, para fins de que seja proferido a tutela jurisdicional, a teu favor, ou contra.
Nota: Nesta série de resumos serão tratados apenas de ações contenciosas, conflitosas, litigiosas, uma vez que demandas judiciais/extrajudiciais voluntárias se faz necessário a intervenção de um advogado.



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