Caríssimos, bom dia!

Esse
segundo resumo tem a finalidade de demonstrar os motivos pelo qual um
cidadão, a certo tempo, não possui meios próprios para defender
seus direitos, e então precisa mover uma ação (leia-se processar),
se fazendo representar na esfera de juizado de pequenas causas.
Com
efeito, a nossa sociedade se sustenta em palavras, estas que, as
palavras, a medida de sua pronunciação firmam vínculos humanos, e
portanto temos, então a evolução de grupos de pessoas cuja a
comunicação e promessas se apresentam com a finalidade de
evoluírem, de forma coletiva ou individual.
Com
o passar dos anos obviamente algumas promessas caíram por terra, e
as pessoas envolvidas precisavam resolver, ou reajustar seus
compromissos, contudo, a medida que não há regras que os limitem,
certamente tudo poderia acontecer.
Logo,
para que fosse controlável as relações humanas a sociedade
organizada afirmou ser insuficiente para gerir as soluções de
conflitos por si só, e assim, projetaram tal encargo a uma terceira
pessoa ficta, o Estado.
Nas
palavras acima foram resumidas a história da teoria do contrato
social e a formação do Estado, com ênfase nas razões pela qual se
faz necessário a intervenção estatal no meio privado, para elidir
o caos.
Isto
se aplica até hoje, pois tanto eu, quanto você vivemos pautados nas
promessas firmadas, com pedreiro, padeiro, médico, engenheiro,
advogado. Tais promessas nos coloca numa posição de conforto por
ausência de necessidade de fiscalizar o escorreito cumprimento das
promessas, contratos, e etc.
Entretanto,
nos casos em que alguém falta com compromisso, ou contra ti gera
lesão de direito em qualquer aspecto, a ti cabes reclamar com
palavras de forma polida, e superada tentativa de resolver desta
forma, te cabes o dever de buscar o Poder Judiciário, pois não há
possibilidade de resolver teus problemas com as próprias mãos, seja
por força da teoria do contrato social, bem como a tipificação da
autotutela no Código Penal.
Repise-se,
se alguém deixou de te atender, conforme expectativa criada por um
contrato, tu não podes resolver por si só, limite-se apenas a
protestar com palavras, seja oral, ou por escrito.
Ultrapassado
a tentativa de resolver assim, te resta então buscar o Estado, na
forma do Poder Judiciário, para fins de que seja proferido a tutela
jurisdicional, a teu favor, ou contra.
Nota:
Nesta série de resumos serão tratados apenas de ações
contenciosas, conflitosas, litigiosas, uma vez que demandas
judiciais/extrajudiciais voluntárias se faz necessário a
intervenção de um advogado.