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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

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RESUMO 06 – JUIZADOS PARA NÃO ADVOGADOS – PARTE TEÓRICA DA PETIÇÃO INICIAL




Chegamos a parte importante e mais interessante do juizado especial cível, o contencioso, quando notadamente todas as tentativas de resolver amistosamente foram superadas inexitosamente e portanto, para que o barraco não seja instaurado (o que é errado) cabe, então ao Poder Judiciário intervir nesta relação privada, com o escopo de apontar quem está certo e errado.
Asim, o cidadão que estiver amargurando lesão ou ameaça de um direito, e que esteja a par dos demais resumos publicados neste blog, deverá buscar o Fórum Estadual competente, e lá produzir sua petição inicial.
Preliminarmente, cabe registrar que no Rio de Janeiro é possível encontrar o fórum de sua região através do seguinte site http://cgj.tjrj.jus.br/foruns-regionais-capital.
Ademais, conforme registrado no resumo 05 o cidadão deverá analisar o seu problema jurídico e encontrar o fórum adequado, sob pena de perder tempo útil, e mover a máquina pública de forma desnecessária, ferindo o Erário.
A capacidade de figurar na ação regrada pela Lei dos Juizados estão contidas no artigo 8º, e assim, vale apontar as partes que poderão participar no polo ativo (Autores/Requerentes):
Artigo 8º da Lei 9.099/95
  • As pessoas físicas capazes, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor, sendo as demais pessoas de direito impedidas de participarem no polo ativo desta demanda.
E, as pessoas de direito impedidas de participar no polo passivo (Réus/Requeridos) são as que seguem:
Artigo 8º da Lei 9.099/95
  • O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Junte as provas necessárias para tornar possível ao juiz entender seu problema e os motivos que demandam a intervenção do Poder Público.
Dirija-se ao Núcleo de Distribuição, Autuação e Citação (NADAC), e registre suas reclamações na forma do artigo 14, e 15 da Lei Nº. 9.099/95, que regra os juizados especiais cíveis.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor. ]
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Portanto não se preocupe com notório saber jurídico, somente com a organização e clareza de seus pedidos, pois o artigo 14 descrito acima regra que a petição inicial tenha identificação de todos os envolvidos, o problema deve ser apresentado de forma objetiva, e os pedidos devem ser firmados de forma certa, determinada, determinável, ou genérico quando não for possível apontar especificamente sua importância.
A identificação é a qualificação, sendo o nome constante na identidade civil conferida de fé pública, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e e-mail. Da parte contrária é necessário apontar nome, seja o completo, ou o parcial, e endereço certo.
Na dúvida quanto o endereçamento, o sítio virtual dos Correios http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/ terá a ferramenta certa para fixação dos dados corretos.
Os pedidos devem ser formulados de forma mais clara o possível, como por exemplo:
  • Requer a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
  • Requer a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais);
  • Requer a condenação a obrigação de fazer de instalar o armário;
  • Requer a obrigação de fazer de entregar o armário;
O pedido genérico pode ser exemplificado da seguinte forma:
  • Requer que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor a ser liquidado até a audiência de instrução e julgamento, bem como todo e qualquer valor inerente ao objeto da lide pago indevidamente.
    No caso acima o cidadão está sendo cobrado mensalmente uma quantia indevida, que na época da distribuição da ação/aforameto/ajuizamento não é possível apontar o valor correto.
    O pedido genérico deve ser apresentado com cuidado, considerando o seguinte:
    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Portanto, caso sua prova de dano material não seja liquidada na forma de pedido a sentença poderá não reconhecer seu pedido, considerando o artigo acima.
Para que o artigo não fique demasiadamente extenso, que perderia a finalidade de usabilidade, concluo por ora a parte teórica da petição inicial, e no resumo seguinte iniciarei a parte prática, com um modelo de petição inicial.
Todas as dúvidas devem ser registradas aqui nos comentários, que responderei prontamente, ou através das demais formas de contato, que ficarei feliz em atender o leitor curioso e interessado.
















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