Chegamos
a parte importante e mais interessante do juizado especial cível, o
contencioso, quando notadamente todas as tentativas de resolver
amistosamente foram superadas inexitosamente e portanto, para que o
barraco não seja instaurado (o que é errado) cabe, então ao Poder
Judiciário intervir nesta relação privada, com o escopo de apontar
quem está certo e errado.
Asim,
o cidadão que estiver amargurando lesão ou ameaça de um direito, e
que esteja a par dos demais resumos publicados neste blog, deverá
buscar o Fórum Estadual competente, e lá produzir sua petição
inicial.
Ademais,
conforme registrado no resumo
05 o
cidadão deverá analisar o seu problema jurídico e encontrar o
fórum adequado, sob pena de perder tempo útil, e mover a máquina
pública de forma desnecessária, ferindo o Erário.
A
capacidade de figurar na ação regrada pela Lei dos Juizados estão
contidas no artigo 8º, e assim, vale apontar as partes que poderão
participar no polo ativo (Autores/Requerentes):
Artigo
8º da Lei 9.099/95
-
As
pessoas físicas capazes, as pessoas enquadradas como
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte, as
pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público,
as sociedades de crédito ao microempreendedor, sendo as demais pessoas de direito impedidas de participarem no polo
ativo desta demanda.
E,
as pessoas de direito impedidas de participar no polo passivo (Réus/Requeridos) são as que seguem:
Artigo
8º da Lei 9.099/95
-
O
incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as
empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Junte
as provas necessárias para tornar possível ao juiz entender seu
problema e os motivos que demandam a intervenção do Poder Público.
Dirija-se
ao Núcleo de Distribuição, Autuação e Citação (NADAC),
e registre suas reclamações na forma do artigo 14, e 15 da Lei Nº.
9.099/95, que regra os juizados especiais cíveis.
Art.
14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido,
escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§
1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I
- o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II
- os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III
- o objeto e seu valor. ]
§
2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível
determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§
3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do
Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários
impressos.
Art.
15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser
alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos
e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Portanto
não se preocupe com notório saber jurídico, somente com a
organização e clareza de seus pedidos, pois o artigo 14 descrito
acima regra que a petição inicial tenha identificação de todos os
envolvidos, o problema deve ser apresentado de forma objetiva, e os
pedidos devem ser firmados de forma certa, determinada, determinável,
ou genérico quando não for possível apontar especificamente sua
importância.
A
identificação é a qualificação, sendo o nome constante na
identidade civil conferida de fé pública, nacionalidade, estado
civil, profissão, endereço, e e-mail. Da parte contrária é
necessário apontar nome, seja o completo, ou o parcial, e endereço
certo.
Os
pedidos devem ser formulados de forma mais clara o possível, como
por exemplo:
-
Requer
a condenação ao pagamento de indenização a título de danos
morais no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais);
-
Requer
a condenação ao pagamento de indenização a título de danos
materiais no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais);
-
Requer
a condenação a obrigação de fazer de instalar o armário;
-
Requer
a obrigação de fazer de entregar o armário;
O
pedido genérico pode ser exemplificado da seguinte forma:
-
Requer
que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização a título de
danos materiais no valor a ser liquidado até a audiência de
instrução e julgamento, bem como todo e qualquer valor inerente ao
objeto da lide pago indevidamente.
No
caso acima o cidadão está sendo cobrado mensalmente uma quantia
indevida, que na época da distribuição da
ação/aforameto/ajuizamento não é possível apontar o valor
correto.
O
pedido genérico deve ser apresentado com cuidado, considerando o
seguinte:
Art.
38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com
breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá
sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o
pedido.
Portanto,
caso sua prova de dano material não seja liquidada na forma de
pedido a sentença poderá não reconhecer seu pedido, considerando o
artigo acima.
Para
que o artigo não fique demasiadamente extenso, que perderia a
finalidade de usabilidade, concluo por ora a parte teórica da
petição inicial, e no resumo seguinte iniciarei a parte prática,
com um modelo de petição inicial.
Todas
as dúvidas devem ser registradas aqui nos comentários, que
responderei prontamente, ou através das demais formas de contato,
que ficarei feliz em atender o leitor curioso e interessado.