Pular para o conteúdo principal

Postagem em destaque

Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

RESUMO 09 - JUIZADOS PARA NÃO ADVOGADOS - SENTENÇA E O FIM DO PROCESSO



O juizado de pequenas causas, como já mencionado nos resumos anteriores é plataforma de acessibilidade que viabiliza a população se comunicar com o Estado, de modo a suplicar por sua intervenção quando há ameaça ou lesão de direito.
Assim, o Estado, através do Juizado de Pequenas Causas possui regras simplificadas, para que facilite a defesa dos direitos, deste modo, como já percebemos, o processo segue da seguinte forma:
1) Reclamação e distribuição junto ao Núcleo de Distribuição, Autuação e Citação – NADAC;
2) Conhecimento da data de audiência, e intimação da parte contrária, para querendo, comparecer ao juizado e apresentar resposta na audiência designada pelo juízo;
3) Participação da audiência, produção de provas, e sentença.
No resumo de hoje concluiremos com a apresentação da sentença, que é uma decisão que põe fim ao processo asseverando se a matéria é possível julgar perante o juizado de pequenas causas, homolgando acordos, e apontando o direito, favorecendo a uma das partes que figuram polos distintos na ação, autores, e réus.
A sentença pode ser:
Homologatória de pedido de desistência, ou homologatória de acordo celebrado entre as partes;
Declaratória de existência ou inexistência de relação jurídica, uma situação jurídica, uma obrigação, autenticidade de documentos;
Condenatória, que obriga uma pessoa realizar algo, entregar coisa, ou serviços, e pagara outrem, asseverando que ao credor terá medidas jurídicas de satisfazer seu direitos;
Constitutiva, cria, modifica relação jurídica, como por exemplo a anulação de negócio jurídico.
Dito isto, é importante, então observar o que a Lei de Juizados regra sobre o tema:
Lei 9099/95
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
A referida disposição se soma com o seguinte enunciado:
10.2. SENTENÇA – FUNDAMENTAÇÃO A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis observará o disposto nos artigos 2º e 38 da Lei nº 9.099/95, sendo fundamentada de maneira concisa, com menção a todas as questões de fato e de direito relevantes para julgamento da lide, inaplicável o artigo 489 do Código de Processo Civil (artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95).
Conclui-se que a sentença será breve e mencionará os fatos trazidos pelas partes, bem como a fundamentação sobre o tema.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Portanto, a sentença deve ser taxativa quanto as obrigações que vincularão as partes, não sendo admitida ao juiz se omitir quanto, por exemplo, o valor daquilo que um deverá ressarcir a outro.
Deste modo, tomando conhecimento da sentença, a parte terá dez dias úteis, para estudar a sentença, aceitar os termos, ou, consittuir advogado para entrar com recurso.
A sentença funciona como Lei, vinculando as partes aquilo que dito pelo juízo, põe fim ao processo e caso o cidadão queira, a única forma de rever esta decisão é através de um profissional habilitado, para entrar com recurso, seja a Defensoria Pública, ou advogado privado.
Apesar de conciso o resumo apresentou pontos fundamentais para projetar qualquer pessoa ao Poder Judiciário, e defender seus direitos de modo a encontrar justiça. Desejo que tenha sido útil, e em caso de dúvidas deixe um comentário, ou envie um recado através dos contatos. Ficarei feliz em poder auxiliar.

Postagens mais visitadas

WhatsApp Oliveira Advocacia Atendimento Online