Pular para o conteúdo principal

Postagem em destaque

Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Overbooking e a responsabilidade civil da empresa aérea


O overbooking é uma prática abusiva e ilegal das companhias aéreas, que consiste em vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, gerando prejuízos e transtornos aos passageiros que são impedidos de embarcar. Nesses casos, a empresa aérea é responsável civilmente pelos danos causados aos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil (CC), no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e nos tratados internacionais sobre transporte aéreo.

A responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa ou dolo por parte da empresa. Basta que o consumidor comprove o dano sofrido e o nexo causal entre o dano e a conduta da empresa. Além disso, a responsabilidade civil é solidária entre as empresas que participam da cadeia de fornecimento do serviço de transporte aéreo, como agências de viagem, operadoras de turismo e empresas parceiras.

Os danos causados pelo overbooking podem ser materiais ou morais. Os danos materiais são aqueles que afetam o patrimônio do consumidor, como despesas com hospedagem, alimentação, transporte, perda de compromissos profissionais ou pessoais, etc. Os danos morais são aqueles que afetam a dignidade, a honra, a imagem ou os sentimentos do consumidor, como angústia, frustração, constrangimento, etc.

O valor da indenização pelos danos materiais deve corresponder ao prejuízo efetivamente comprovado pelo consumidor. Já o valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado pelo juiz, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa da empresa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A legislação brasileira e os tratados internacionais sobre transporte aéreo estabelecem alguns direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas em caso de overbooking. Entre eles, destacam-se:

O direito do passageiro de escolher entre as seguintes opções: reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de empresa diversa para o mesmo destino; reembolso integral do valor pago pela passagem; execução do serviço por outra modalidade de transporte; ou realização do voo em data e horário de sua conveniência.

O dever da companhia aérea de prestar assistência material ao passageiro, que consiste em oferecer facilidades de comunicação, alimentação adequada e acomodação em local adequado ou hospedagem.

O dever da companhia aérea de informar ao passageiro sobre o motivo do overbooking e sobre os seus direitos.

O dever da companhia aérea de indenizar o passageiro pelos danos materiais e morais decorrentes do overbooking.

Alguns dos principais tratados internacionais sobre transporte aéreo que regulam o overbooking são:

. A Convenção de Varsóvia (1929), que estabelece limites para a responsabilidade das companhias aéreas por danos aos passageiros e suas bagagens.

. A Convenção de Montreal (1999), que atualiza e substitui a Convenção de Varsóvia em alguns aspectos, ampliando os direitos dos passageiros e elevando os limites de indenização.

. O Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), que disciplina as normas relativas à aviação civil no Brasil, incluindo os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas.

. A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo no Brasil, estabelecendo regras sobre overbooking, assistência material, reacomodação, reembolso e indenização.

Portanto, o overbooking é uma prática ilegal e abusiva das companhias aéreas que viola os direitos dos consumidores e gera responsabilidade civil por parte das empresas. O consumidor que for vítima de overbooking pode buscar na Justiça a reparação pelos danos sofridos, com base na legislação brasileira e nos tratados internacionais sobre transporte aéreo.

Postagens mais visitadas

WhatsApp Oliveira Advocacia Atendimento Online