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Consumidores da 123 Milhas são beneficiados por decisão judicial que suspende cobrança de passagens no cartão de crédito
Muitos consumidores que compraram passagens aéreas ou pacotes turísticos
com a empresa 123 Milhas se viram em uma situação difícil quando a empresa
entrou em recuperação judicial e suspendeu os serviços contratados. Além de não
poderem viajar, eles ainda tinham que arcar com as parcelas no cartão de
crédito, sem ter a garantia de reembolso ou remarcação.
Porém, uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe alívio para esses consumidores. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura.
A decisão foi provocada por um agravo de instrumento interposto pelo Instituto Defesa Coletiva no caso 123 Milhas e alcança cobranças de cartões dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Bank. A multa por descumprimento da ordem judicial é de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 20 mil por consumidor.
A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Ela explicou que a ausência de solução em relação ao imbróglio envolvendo a empresa torna a concessão de tutela de urgência necessária.
A decisão se baseou no artigo 54-G do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção de direitos e interesses financeiros do consumidor, gerando a possibilidade de interromper o pagamento dos parcelamentos dos pacotes que foram adquiridos via cartão de crédito.
Segundo a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, advogada Lillian Salgado, a decisão da desembargadora é “certeira” quando atende o que determina o artigo 54-G do CDC. Ela afirmou que se as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito lucraram com as operações de pagamento de cartão de crédito das compras da 123 Milhas, quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 Milhas, são as instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha.
A decisão judicial é fruto do Processo 1.0000.23.273941-7/001, que tramita na 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte. O processo ainda está em andamento e pode sofrer alterações ou recursos.
A 123 Milhas é uma empresa que oferece passagens aéreas e pacotes turísticos com preços promocionais, utilizando milhas aéreas compradas de terceiros. A empresa entrou em recuperação judicial em agosto de 2023, com um débito declarado que passa dos R$ 2,3 bilhões. A empresa suspendeu os pacotes de viagens, demitiu funcionários e acumula reclamações de consumidores que não receberam os serviços contratados ou o reembolso.
A decisão judicial que suspende a cobrança de passagens no cartão de crédito é uma vitória para os consumidores da 123 Milhas, que se sentem lesados e prejudicados pela empresa. Essa medida pode evitar que eles tenham que arcar com dívidas indevidas e que comprometam seu orçamento e seu crédito. Além disso, pode estimular que a empresa busque uma solução para ressarcir ou atender os consumidores que ainda têm direito aos serviços contratados.
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