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EXCESSO DE HORAS EXTRAS E DIREITOS INDENIZATÓRIOS DO TRABALHADOR
O excesso de horas extras pode sim gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o próprio empregado pede para sair do emprego por causa de alguma falta grave do patrão. A lei que regula isso é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483. Esse artigo diz que o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato se o empregador exigir que ele trabalhe mais do que o permitido ou de maneira que prejudique sua saúde.
Quando isso é possível?
Se o empregador exigir que o trabalhador faça horas extras de maneira abusiva, sem respeitar os limites legais ou sem pagar corretamente, isso pode ser considerado uma falta grave. Nesses casos, o empregado tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato. Esse direito está garantido quando:
- O empregador exige que o empregado trabalhe mais do que o combinado ou mais do que o permitido por lei;
- O excesso de horas extras começa a afetar a saúde do trabalhador ou impede que ele tenha um descanso adequado.
O que diz a lei sobre horas extras?
Segundo a CLT, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Em dias de descanso, feriados ou domingos, esse adicional deve ser de 100%. Além disso, a lei estabelece que o máximo permitido para a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso deve ser considerado como hora extra.
Direitos do trabalhador
Se o trabalhador optar pela rescisão indireta, ele terá direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%;
- Seguro-desemprego;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Dano existencial
Além dos direitos mencionados, é importante destacar que o excesso de horas extras pode gerar o direito ao chamado dano existencial. O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede o trabalhador de exercer suas atividades pessoais e sociais, como conviver com a família ou realizar atividades de lazer. A Justiça do Trabalho tem reconhecido esse tipo de dano em casos onde os trabalhadores são submetidos a jornadas exaustivas, gerando impactos negativos em sua qualidade de vida. Por exemplo, em uma decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao dano existencial de um trabalhador que foi submetido a jornadas excessivas e, por isso, teve comprometida sua vida pessoal (mais informações podem ser encontradas aqui: Justiça do Trabalho reconhece dano existencial).
Portanto, se você está sendo obrigado a fazer horas extras de forma abusiva, sem receber adequadamente por elas, ou se isso está prejudicando sua saúde e qualidade de vida, é possível pedir a rescisão indireta e, além disso, buscar reparação pelo dano existencial, garantindo assim todos os seus direitos.
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