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DIFERENÇA ENTRE DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA: ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS

 

 

Quando a gente fala sobre “falar mal de alguém” ou “colocar pilha errada na fama de uma pessoa”, o assunto pode ficar complicado. Aqui no Brasil, a lei separa essas atitudes em três tipos: difamação, calúnia e injúria. Parece tudo a mesma coisa, mas não é. Bora entender direitinho?

Calúnia

O que é? Calúnia é quando você acusa alguém de um crime que essa pessoa não cometeu. É inventar história pesada, dizendo que fulano fez algo criminoso, mas que, na real, nunca aconteceu.

Exemplo prático:

Digamos que você chegue para a rapaziada e fale: “Sabe aquele cara ali do 203? Ele roubou meu celular ontem!”. Só que na moral, isso nunca rolou, você está inventando. Isso é calúnia.

Por que é grave?

Porque você está colando na pessoa uma etiqueta de “criminoso”, e isso pode virar um problemão para ela, tanto social quanto legalmente.

Difamação

O que é? Difamação é jogar a reputação da pessoa na lama, mas sem dizer que ela cometeu crime. Você espalha uma história verdadeira ou falsa (mas que não é crime) e acaba sujando a imagem dela na praça.

Exemplo prático:

“Pô, aquele cara ali é mó safado, foi expulso do trampo porque vivia dando migué no expediente.” Mesmo que seja mentira, você está derrubando a moral do indivíduo. Isso é difamação.

Qual é a diferença pra calúnia?

Na difamação, não tem acusação de crime. Você pode dizer que a pessoa é preguiçosa, safada, interesseira… tudo isso mancha a reputação, mas não acusa a pessoa de meter crime no rolê.

Injúria

O que é? Injúria é ofensa direta à dignidade de alguém, chamando a pessoa de “burro”, “otário”, “vagabundo” ou qualquer outro xingamento que ataca a honra pessoal, sem necessariamente envolver fatos.

Exemplo prático:

Você aponta para a pessoa e manda: “Seu mané, tu é um zero à esquerda!”. Isso é injúria, uma ofensa direta, de cara limpa.

Resumindo:

·         Calúnia: Inventar que alguém cometeu um crime.

·         Difamação: Espalhar algo que suja a reputação da pessoa, sem ser crime.

·         Injúria: Ofender diretamente a pessoa, chamando nomes e adjetivos pejorativos.

Essas diferenças podem parecer sutil, mas na justiça elas fazem toda a diferença! Agora você já sabe distinguir uma situação da outra.

Aqui no Oliveira Advocacia, estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você a entender melhor seus direitos. Se ficou alguma questão no ar sobre difamação, calúnia, injúria ou qualquer outro tema jurídico, pode contar com a gente.

Fala com o nosso time e deixa que a gente desenrola pra você!

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