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Fui vítima de golpe com cartão: como agir e quais são os seus direitos
Os golpes com máquinas de cartão adulteradas estão cada vez mais comuns nas grandes cidades brasileiras. Muitos consumidores, especialmente durante deslocamentos em táxis ou ao realizar pequenos pagamentos, acabam vítimas de fraudes disfarçadas de operações legítimas. Foi o que aconteceu recentemente com uma consumidora que confiou no valor apresentado pelo motorista do táxi, autorizou a compra no cartão de débito, mas, horas depois, percebeu que o valor efetivamente debitado era muito maior do que o informado verbalmente e exibido na maquininha. Sem receber comprovante e só notando o erro ao consultar o extrato pelo celular, ela imediatamente procurou o banco, contestou a compra e formalizou o atendimento por e-mail.
Situações como essa configuram falha na segurança da operação bancária e não podem ser tratadas como responsabilidade exclusiva do consumidor. Pelo contrário. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço. Isso significa que, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro (no caso, o motorista), o banco deve responder pelo dano sofrido pelo cliente, porque a segurança das transações faz parte do risco da atividade bancária. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento por meio da Súmula 479, que determina: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Diante de uma situação semelhante, é importante que o consumidor atue com rapidez. O primeiro passo é registrar imediatamente um boletim de ocorrência na delegacia ou pelo site da Polícia Civil do seu estado. Em seguida, deve-se entrar em contato com o banco, preferencialmente com o gerente de sua conta ou por canal oficial, e anotar o número do protocolo de atendimento. Essa comprovação é fundamental para demonstrar a boa-fé do cliente e a iniciativa imediata de resolver a questão. Também é recomendável formalizar a reclamação por escrito, inclusive pelo canal oficial consumidor.gov.br, onde o banco terá prazo para responder sob acompanhamento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Importante lembrar que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento da compra, o estorno integral do valor cobrado indevidamente, e a garantia de que seu nome não será negativado por essa cobrança. Se o problema não for resolvido amigavelmente, é possível ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, com pedido de indenização por danos materiais e morais, especialmente quando a fraude gera insegurança, estresse, perda de tempo útil e violação à confiança que se espera de uma instituição financeira.
Proteger-se contra fraudes é um dever de todos, mas garantir a segurança do sistema é uma obrigação legal dos bancos. Se você foi vítima de um golpe com cartão, saiba que a lei está do seu lado — e que é possível reverter essa situação com informação, atitude e os mecanismos corretos.
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