Pular para o conteúdo principal

Postagem em destaque

Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Sobre o contrato de cessão de direitos para fins de cobrança

Neste segundo post no seguimento especial que trata da recuperação de ativos financeiro, cumpre asseverar alguns pontos sobre o contrato de cessão de créditos.
Sobre o tema, o ilustre Silvio Rodrigues apresenta a seguinte definição:
A cessão de crédito é o negócio jurídico, em geral de caráter oneroso, através do qual o sujeito ativo de uma obrigação a transfere a terceiro, estranho ao negócio original, independentemente da anuência do devedor. O alienante toma o nome de cedente, o adquirente o de cessionário, e o devedor, sujeito passivo da obrigação, o de cedido.
Direito Civil. 27ª ed. ver. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 291
Ou seja, nota-se que a cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
Portanto, de um lado temos a empresa credora que consubstancia a capacidade do cedente, por outro lado existe a figura do cessionário, que deverá ser pessoas legalmente capaz e signatária do contrato principal, que será objeto de alienação ou compra e, quanto ao cedente, por óbvio, que seja titular do crédito objeto da cessão.
Importante asseverar que a cessão não altera os termos originais do contrato principal e transfere todos os elementos das obrigações avençadas, sendo: juros; multas; eventuais garantias da dívida.
Resumidamente, salvo direitos personalíssimos (ex.: alimentos, verbas trabalhistas), bem como outras normas que não atrelam diretamente o interesse do empresário credor todo e qualquer crédito pode ser objeto de cessão de direito, esteja ele vencido ou não.
Outro aspecto relevante acerca da cessão de crédito é que o devedor na relação obrigacional não pode se opor à realização do negócio, ou seja, a cessão independe da anuência do devedor.
Ademais, na hipótese da cessão ser formalizada por procurador, esse deverá ter poderes especiais e expressos nesse sentido, a teor do quanto disposto no art. 661, §1º do Código Civil.
Quanto à forma do negócio, a lei não exige qualquer forma especial para que a cessão tenha validade jurídica entre as partes.
Outrossim, a notificação do devedor acerca da cessão de crédito é exigência legal prevista no artigo 290 do Código Civil com finalidade distinta:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
É necessária realização da notificação do devedor da eficácia e validade do contrato de cessão de créditos, uma vez que é prudente cientificar o devedor da pessoa de direito que detém direitos para recebimento e declarar quitação da dívida principal.
Nesse sentido é o artigo 292 do Código Civil:

Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
Preenchidas formalidades intrínsecas e extrínsecas o credor terceiriza obrigação de cobrar para terceira pessoa estranha a relação da obrigação principal, como por exemplo:
  1. Instituição de Ensino;
  2. Credores de contrato de locação;
  3. Instituição Financeira.

Postagens mais visitadas

WhatsApp Oliveira Advocacia Atendimento Online