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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Seu dano moral já foi contabilizado e você paga por ele

Olá!
Aproveito a tarde chuvosa deste terça feira para atualizar o material que certamente é relevante para a prática jurídica, bem como aconselhamento de meus clientes.
Pois bem, não obstante me reportar a notícia publicada ontem, notei real necessidade de traçar um ponto que, em regra, passa desapercebido pela sociedade em geral, que é O SEU DANO MORAL JÁ FOI CONTABILIZADO.
Segundo o periódico Valor Econômico as empresas (em sentido amplo) chegam a disponibilizar 2% (dois por cento) de seu capital para pagar ações judiciais que tramitam hoje em dia, e ainda assim os empresários afirmam que tal importância acarreta na dificuldade de manter seu empreendimento.
Conforme segue na referida notícia, o Poder Judiciário não mede esforços para auxiliar as empresas em reduzir tais gastos avolumando a fase de mediação com fito de majorar a conciliação e reduzir gastos com os processos em curso.
Diante do resumo acima acredito que o nobre leitor/consumidor venha se questionar qual é a relevância desta informação para seu cotidiano.
Simples, se considerarmos que o Estado visa reduzir custos com demandas judiciais (leia-se reduzir o próprio trabalho e não contratar novos servidores), bem como as lamúrias da sociedade empresária sobre os dispêndios decorrentes as demandas judiciais que participam temos por certo uma terceira pessoa faltante


VOCÊ

Sim, leitor, em suma sua representação nesse cenário é relevante, haja vista que escrevo para o consumidor, que é aquela pessoa alheia as circunstâncias globais mercantis que diariamente sofre com problemas de:

  • Telefonia;
  • Água;
  • Luz;
  • Medicamentos;
  • Produtos defeituosos;
  • Aquele produto que nunca fora devidamente entregue;
  • Aquele produto caro que apresentou defeito com 20 dias de uso;
  • E a lista segue...

Portanto, provoco sua reflexão para a palavra empresa, que significa toda atividade legalmente organizada, com fins de lucro.
Por outro lado, para controle das atividades empresariais é cediço a assistência das ciências contábeis que visa traduzir ao conhecimento do leitor (investidor, sócios, Estado, e etc.) a atividade empresarial praticada, ou seja, periodicamente se faz um levantamento de quanto se gasta para fins de auto-organização, sendo certo que, conforme a notícia apresentada acima, os valores decorrentes de obrigações judiciais foi analisado.
Inserido no valor do produto/serviço disponibilizado no mercado de consumo, encontra-se: aluguel; tributação; despesas com empregado; despesas de mídia; despesas judiciais; lucro; dentre outras.
Antes de concluir vale denotar que grande parcela das demandas judiciais que tramitam em nossos tribunais são julgadas a favor do consumidor, logo, é inadmissível absorver as lamúrias do empresário que afirma sofrer por arcar com despesas de processo, que o mesmo deu causa para origem.
O direito de ação é de todo cidadão, visto que a autotutela é vedada e repudiada pela sociedade, e por nosso ordenamento jurídico, que coloca o Estado no direito de analisar, afirmar, e apontar a pessoa detentora de certo direito. 
Contudo, e infelizmente, o empresário quando cobra de seus contadores a análise crítica das obrigações de pagar despesas judiciais, ao final inserem, por vias indiretas, tal custo nos produtos e serviços que são disponibilizados no mercado de consumo. E assim, quem paga somos nós pela indústria da judicialização criado pelas empresas que nega a nós, consumidores, atendimento digno no bom cumprimento dos contratos diariamente firmados.
É interessante lembrar, leitor, que sua participação no mercado de consumo é de extrema relevância para sustentabilidade de nossa sociedade brasileira, logo, reclame de todo e qualquer desrespeito/ofensa que vier a sofrer, haja vista que tais manifestações de irresignação reflete numa sociedade mais justa, que se faz através de consumidores críticos e combativos.

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