Olá!
Aproveito a tarde chuvosa deste terça feira para
atualizar o material que certamente é relevante para a prática jurídica, bem
como aconselhamento de meus clientes.
Pois bem, não obstante me reportar a notícia
publicada ontem, notei real necessidade de traçar um ponto que, em regra, passa
desapercebido pela sociedade em geral, que é O SEU DANO MORAL JÁ FOI
CONTABILIZADO.
Segundo o periódico Valor Econômico as
empresas (em sentido amplo) chegam a disponibilizar 2% (dois por cento) de seu
capital para pagar ações judiciais que tramitam hoje em dia, e ainda assim os
empresários afirmam que tal importância acarreta na dificuldade de manter seu
empreendimento.
Conforme segue na referida notícia, o Poder
Judiciário não mede esforços para auxiliar as empresas em reduzir tais gastos
avolumando a fase de mediação com fito de majorar a conciliação e reduzir
gastos com os processos em curso.
Diante do resumo acima acredito que o nobre
leitor/consumidor venha se questionar qual é a relevância desta informação para
seu cotidiano.
Simples, se considerarmos que o Estado visa reduzir
custos com demandas judiciais (leia-se reduzir o próprio trabalho e não contratar
novos servidores), bem como as lamúrias da sociedade empresária sobre os
dispêndios decorrentes as demandas judiciais que participam temos por certo uma
terceira pessoa faltante
VOCÊ
Sim, leitor, em suma sua representação nesse
cenário é relevante, haja vista que escrevo para o consumidor, que é aquela
pessoa alheia as circunstâncias globais mercantis que diariamente sofre com
problemas de:
- Telefonia;
- Água;
- Luz;
- Medicamentos;
- Produtos defeituosos;
- Aquele produto que nunca fora devidamente
entregue;
- Aquele produto caro que apresentou defeito com
20 dias de uso;
- E a lista segue...
Portanto, provoco sua reflexão para a palavra
empresa, que significa toda atividade legalmente organizada, com fins de lucro.
Por outro lado, para controle das atividades
empresariais é cediço a assistência das ciências contábeis que visa traduzir ao
conhecimento do leitor (investidor, sócios, Estado, e etc.) a atividade
empresarial praticada, ou seja, periodicamente se faz um levantamento de quanto
se gasta para fins de auto-organização, sendo certo que, conforme a notícia
apresentada acima, os valores decorrentes de obrigações judiciais foi
analisado.
Inserido no valor do produto/serviço
disponibilizado no mercado de consumo, encontra-se: aluguel; tributação;
despesas com empregado; despesas de mídia; despesas judiciais;
lucro; dentre outras.
Antes de concluir vale denotar que grande parcela
das demandas judiciais que tramitam em nossos tribunais são julgadas a favor do
consumidor, logo, é inadmissível absorver as lamúrias do empresário que afirma
sofrer por arcar com despesas de processo, que o mesmo deu causa para origem.
O direito de ação é de todo cidadão, visto que a
autotutela é vedada e repudiada pela sociedade, e por nosso ordenamento
jurídico, que coloca o Estado no direito de analisar, afirmar, e apontar a
pessoa detentora de certo direito.
Contudo, e infelizmente, o empresário quando cobra
de seus contadores a análise crítica das obrigações de pagar despesas
judiciais, ao final inserem, por vias indiretas, tal custo nos produtos e
serviços que são disponibilizados no mercado de consumo. E assim, quem paga
somos nós pela indústria da judicialização criado pelas empresas que nega a
nós, consumidores, atendimento digno no bom cumprimento dos contratos
diariamente firmados.
É interessante lembrar, leitor, que sua participação no mercado de consumo é de extrema relevância para sustentabilidade de nossa sociedade brasileira, logo, reclame de todo e qualquer desrespeito/ofensa que vier a sofrer, haja vista que tais manifestações de irresignação reflete numa sociedade mais justa, que se faz através de consumidores críticos e combativos.