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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Dos limites de cobrança sob a ótica do consumidor

Neste blog já foi tratado a respeito da cobrança indevida, sendo naquela época a matéria era veiculada ao interesse do empresário, contudo, cumpre oportunamente tratar deste tema a ótica da parte mais vulnerável na relação de consumo, você, consumidor.
Uma das ferramentas de proteção é encontrada no artigo 42 da lei Nº. 8.078/90, que impede o prestador de serviços/fornecedor cobrar exageradamente certa quantia.
Assim, o mesmo Código de Defesa do Consumidor, assevera o seguinte:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Portanto, o credor deve ter respeito com:
  1. Horário de descanso;
  2. Intervenção excessiva na vida privada, ou seja, não deve telefonar tanto;
  3. Cobrar terceiros, sendo familiares, chefes, empregados, ou qualquer pessoa além a relação contratual, objeto de cobrança;
  4. Expor indevidamente o nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito.

Em caso de inobservância aos pontos acima enumerados, certamente estamos com um claro evidente de constrangimento tipificado no parágrafo único do artigo 42 do CDC, e portanto, o consumidor goza do direito a reparação, aplicando-se o dispositivo acima, não obstante compensação pela moral ofendida.
Vale esclarecer que:
  • Constrangimento é ser obrigado a pagar algo que não deve, sob pena de ter seu nome jogado no cadastro de inadimplentes, ou seja, ter o nome sujo na praça.
  • Constrangimento  é ser indevidamente descontado na sua conta bancária, ou salário.
  • Constrangimento é ter seu nome publicado em quadro de devedores do condomínio.

E assim, vale finalizar este libreto esclarecendo que há ferramentas lícitas e menos danosas para cobrar, então não se submeta!
Consumidor defenda seus direitos, e em caso de dúvidas, pergunte-me como resolver através das ferramentas já disponibilizadas neste blog.

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