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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

O que é fornecedor?

A evolução normativa brasileira permitiu ter fácil acesso a informação daquilo que é fornecedor/prestador de serviços na relação de consumo, conforme o artigo 3º da Lei 8.078/90, que vale transcrever:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Caro que a pessoa que exerce os atos acima, encontra-se também no art. 966 do Código Civil, e é nomeado como empresário:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Desta forma, para além das grandes empresas já conhecidas por exercerem suas atividade qualificadas como fornecedores e/ou prestadores de serviços, os microempreendedores também se encontram enquadrados no primeiro artigo citado.
Vale, ainda, frisar que a pessoa que exerce habitualmente atividade lucrativa mesmo que informalmente, como por exemplo, transporte através de carros por frete, vendedora de produto cosmético, ou de produto de beleza, também é forma de fornecedora de produtos.
O que bastante importa é a habitualidade, agregada a finalidade lucrativa de certa atividade, portanto, a simples alienação de seu carro, ou a de uma casa, não qualifica o agente como empresário.
Encontrada a figura do fornecedor, cabe então somente encontrar a figura do consumidor, que será apontado num artigo futuro.
No caso de dúvida, encontro-me a disposição para dirimi-las nas vias já disponibilizadas.



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