Caríssimos,
Boa noite!
Recentemente tive a oportunidade de exercer ativamente controle do direito em ação judicial, cuja conta bancária de um dos sócios foi penhorada indevidamente.
Infelizmente a penhora online recaiu sobre conta corrente cujo direito ali administrado se encontra protegido pelo Código de Processo Civil, art. 833, IV, devidamente transcrito no teor da petição.
Com efeito, considerando que o escritório representa os interesses da empresa, o patrono que representou o ato fez constar a urgência e a desnecessidade de apresentação de procuração, naquele instante.
Há de consignar que a matéria de ordem pública pode ser arguida a qualquer tempo, seja por simples petição, bem como a exceção de pré-executividade, que será abordada noutro artigo.
É válida a leitura, e, caso tenham alguma dúvida estarei a disposição para prestar assistência:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DO ____________________________________
PROCESSO Nº.
________________________
NOME
DA EMPRESA EXECUTADA, parte já qualificada nos
autos da ação que lhe move NOME DO
EXEQUENTE, vem por intermédio de seu patrono, que a esta subscreve, diante
de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue:
A empresa executada, cujo
CNPJ/MF é ____________________________, já devidamente qualificada pessoa
jurídica de direito é distinta da pessoa física, __________________________________,
portador do CPF/MF Nº. ____________________________, sendo certo que o segundo
citado é responsável legal pela primeira.
Há de consignar que a primeira
pessoa jurídica é devidamente constituída e detentora dos direitos constantes
no artigo 1.052 do Código Civil, que se torna oportuno transcrever:
Lei
Nº. 10406/02
Art.
1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
Entretanto, para surpresa do
Senhor NOME DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA a conta que recebe sua aposentadoria
(ou direito inscrito no art. 833 do CPC) foi bloqueada por força de ordem
judicial.
Conforme extrato bancário
acostado a presente, o senhor NOME DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA recebe a
importância de R$ ____________________________________________________,
como aposentadoria (ou direito inscrito no art. 833 do CPC).
Se por uma banda o
prosseguimento da fase de execução inobserva o art. 133 da Lei 13.105/15,
também recai sobre direitos impenhoráveis, nos moldes do art. 833, IV do mesmo
diploma legislativo, que vale apresentá-los:
Art.
133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo.
Art.
833. São impenhoráveis:
I
- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à
execução;
II
- os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência
do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de
elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2o;
V
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou
outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VII
- os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem
penhoradas;
VIII
- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela
família;
IX
- os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação
compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em
caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI
- os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos
termos da lei;
XII
- os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de
incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. (grifou-se)
Portanto, não se enquadrando na
forma dos artigos acima, a penhora sobre a aposentadoria (ou direito inscrito
no art. 833 do CPC, da pessoa física NOME DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, CPF
Nº. ___________________________ deve ser desfeita, seja por expedição de alvará
judicial, para valores eventualmente transferidos para conta vinculada a esta
demanda, ou pelo simples desbloqueio.
Cumpre consignar que a pessoa
de NOME DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, CPF Nº. ___________________________ não
é representada pelo subscrevente, que roga aplicação do art. 104, caput do CPC,
tendo em vista que a natureza jurídica da aposentadoria é alimentar de uma
pessoa que goza de atenção especial, em razão da avançada idade.
Face o exposto REQUER o desbloqueio das contas
bloqueadas da pessoa física NOME DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, CPF Nº. ___________________________,
ou a expedição de alvará em nome da pessoa física, e anulação dos atos
constritivos praticados em inobservância ao art. 133 do CPC.
Termos em que Pede
Deferimento.
Local, data.
NOME
DO ADVOGADO
OAB/UF
Nº. ______________