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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

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RESUMO 05 – JUIZADOS PARA NÃO ADVOGADOS – AONDE DEVO DISTRIBUIR MEU PROCESSO?



A matéria de hoje é bem simples, se considerarmos a finalidade dos resumos expostos neste blog, ou  seja, juizado para não advogados.
Deste modo, é de suma importância ignorar os Códigos de Processo, e demais normas correlatas e se atentar aquilo que é de maior relevância para a defesa do seu direito, a prática com ênfase na melhor estratégia.
Com efeito, a Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil, institui que:
Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Art. 53.  É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Realizando leitura atenta aos artigos supracitados, nota-se que alguns dispositivos foram excluídos, haja vista que não se aplicam aos procedimentos que possa transitar pelo rito dos juizados de pequenas causas.
Assim, quando tu tiveres a necessidade de aforar uma demanda simples, e, tendo lido os resumos expostos neste canal, saibas que deverá atentar as normas acima, para fins de evitar extinção sem resolução do mérito por carecer de competência territorial.
E, caso enfrente uma decisão de extinção por incompetência territorial?
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
Pois bem, neste instante é importante considerar que para movimentar um recurso contra isto se faz necessário a constituição de advogado, e, como isto não é objeto dos resumos apresentarei solução para tal imbróglio.
Ao enfrentar uma decisão de extinção por incompetência territorial vá ao cartório, informe que não deseja recorrer da sentença, que deseja desistir do prazo recursal, e peça para que esta informação seja inserida nos autos do processo.
A desistência de recurso antecipará o trânsito em julgado e permitirá aforar (leia-se redistribuir) com maior brevidade a ação no local correto, que via de regra é:
  • Na esteira do consumidor, o fórum mais próximo de sua residência;
  • Na esteira contratual, no endereço do réu, ou da prestação das disposições do negócio jurídico;
  • Na esteira de acidentes de trânsito, no local do acidente;
Não perca tempo com recursos que te consumirá longos seis meses à um ano de trânsito, dependendo da região.
Em caso de dúvidas, estou à disposição para prestar assistência, uma vez que certamente o resumo acima, e nos outros artigos são exposições simplificadas da prática do dia a dia, e outros casos não ventilados poderão surgir. Logo, saibas que estarei aqui para auxiliar.

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