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A importância da inversão do ônus da prova na fase de saneamento do processo

No processo civil brasileiro, um dos aspectos mais relevantes para o equilíbrio entre as partes é a correta distribuição do ônus da prova — ou seja, definir quem deve provar o quê. Em muitos casos, essa definição faz toda a diferença no resultado da ação judicial.

Para consumidores, trabalhadores, usuários de serviços essenciais e pessoas em situação de vulnerabilidade, a inversão do ônus da prova pode ser o elemento-chave para garantir um julgamento justo. Mas você sabia que o momento em que essa inversão ocorre é tão importante quanto o próprio conteúdo das provas?

O que é a inversão do ônus da prova?

No rito comum, o Código de Processo Civil determina, em seu art. 373, que o autor deve provar os fatos que alega como fundamento de seu pedido, e o réu, os fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.

Contudo, especialmente em relações de consumo (regidas pelo Código de Defesa do Consumidor), é possível que o juiz determine a chamada inversão do ônus da prova, atribuindo ao fornecedor a obrigação de provar que não agiu com falha.

Isso ocorre quando o consumidor é hipossuficiente (isto é, está em desvantagem técnica, informacional ou econômica) e/ou quando suas alegações são verossímeis.

Quando deve ser feita a inversão do ônus da prova?

Embora a legislação preveja a possibilidade de inversão “por decisão fundamentada do juiz” (art. 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII do CDC), o momento ideal para essa decisão é essencial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a inversão ope judicis — ou seja, por iniciativa do juiz — deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo, ou, no mínimo, em tempo que permita à parte afetada se adequar.

“A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.”
(REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011 – reafirmado no AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/08/2022, DJe de 10/08/2022)

Esse entendimento visa assegurar que nenhuma das partes seja surpreendida ao final do processo com a imposição de uma responsabilidade probatória que não teve a chance de cumprir.

E se o juiz indeferir esse pedido?

Caso o juiz indefira a inversão do ônus da prova, o ordenamento jurídico prevê, a interposição de agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, XI). Esse recurso permite a revisão imediata dessa decisão pelo tribunal, sem necessidade de aguardar o final do processo.

Assim, o indeferimento quanto à inversão do ônus pode — e deve — ser questionado, evitando que a parte hipossuficiente arque com um encargo probatório que, na prática, é impossível cumprir.

Por que isso importa para você?

Se você é consumidor, pequeno empresário, trabalhador ou parte vulnerável em um processo, a inversão do ônus da prova pode garantir a proteção efetiva do seu direito. Muitos sistemas e documentos estão sob controle exclusivo da outra parte — e sem essa inversão, você pode ser condenado por não apresentar provas que não tem como obter.

Por isso, contar com um advogado atento à fase de saneamento do processo e à estratégia probatória adequada faz toda a diferença.


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