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Quando o Prazo Começa? Entenda o Termo Inicial no Processo Civil
O início dos prazos processuais é tema central para quem atua no contencioso, pois garante a segurança jurídica e impede perdas decorrentes de contagens equivocadas. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe regras claras: os prazos correm em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, conforme o artigo 224.
Quando a decisão é proferida em audiência, o próprio CPC, no artigo 231, inciso V, estabelece que o prazo inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da audiência, uma vez que se presume a ciência imediata da parte. Essa regra evita discussões sobre atrasos de intimação quando o juiz anuncia a decisão em sala de audiências.
Com a digitalização, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passou a ser a via exclusiva para publicações dirigidas aos advogados desde 16 de maio de 2025, conforme Resoluções CNJ 455/2022 e 569/2024. A publicação eletrônica ocorre no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema, e o prazo processual inicia-se no primeiro dia útil subsequente a essa publicação. Qualquer outro meio (e-mail, aplicativos) é apenas informativo.
Para as partes e terceiros, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é obrigatório, e as comunicações seguem regras próprias: (i) com confirmação de leitura em até 3 dias úteis, o prazo começa no 5.º dia útil após; (ii) sem confirmação dentro desse prazo, inicia-se em 10 dias corridos para pessoas jurídicas, e deve ser refeita para pessoas físicas.
Na prática, isso significa que o advogado deve monitorar o DJEN diariamente e orientar seus clientes sobre a importância de acessar o DJE. A uniformização eletrônica busca reduzir controvérsias e garantir que todos os operadores do Direito partam da mesma base de conhecimento sobre o marco inicial dos prazos.
Quiz: Teste seus conhecimentos
1. Quando se inicia o prazo processual de uma decisão proferida em audiência?
2. Quando se considera publicada uma decisão no DJEN?
3. A partir de quando o DJEN é o único meio oficial para comunicações aos advogados?
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