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Consumidor tem 10 anos para pedir devolução de impostos na conta de luz, decide STF

Consumidor • Energia elétrica

O Supremo Tribunal Federal confirmou que o consumidor pode buscar, na Justiça, a devolução de tributos cobrados indevidamente na conta de luz, com prazo prescricional de 10 anos para o exercício do direito.

Em termos práticos: a devolução é pleiteada contra a concessionária/permissionária que emite a fatura (ex.: Light, Enel, etc.), e a ANEEL regula a forma de repasse aos consumidores.

O que está em discussão?

O foco são valores de PIS/Cofins que, historicamente, incidiram de forma indevida sobre componentes tarifários como a TUSD e a TUST. Com a decisão do STF, confirmou-se a validade da lei que disciplina a devolução e definiu-se o prazo de 10 anos para o consumidor pleitear a restituição.

Simulação rápida (conta média de R$ 800,00)

Cenários estimativos considerando percentuais médios de cobrança indevida (variam por período e perfil de consumo). A simulação abaixo não substitui a perícia/planilha com histórico real de faturas, mas ajuda a visualizar a ordem de grandeza.

Conta estável (R$ 800 por 10 anos)

CenárioIndevido mensalTotal em 10 anos
Conservador (7%)R$ 56,00R$ 6.720,00
Base (8,5%)R$ 68,00R$ 8.160,00
Otimista (10%)R$ 80,00R$ 9.600,00

Cálculo: R$ 800 × percentual × 120 meses.

Com reajuste anual de 5% na conta

CenárioIndevido estimado
Conservador (7%)≈ R$ 8.452,34
Base (8,5%)≈ R$ 10.263,56
Otimista (10%)≈ R$ 12.074,78

Cálculo por projeção geométrica anual (12 meses por ano, +5% a cada ano).

Base legal e entendimento do STF

  • Lei nº 14.385/2022 (publicada em 28/06/2022): disciplina a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia (ex.: incidência indevida na base de PIS/Cofins), atribuindo à ANEEL a regulação do repasse.
  • Decisão do STF (Plenário, agosto/2025): confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022 e fixou o prazo prescricional de 10 anos para o consumidor pleitear a restituição.
  • Competência regulatória: o STF reconheceu a competência da ANEEL para definir a forma de repasse/desconto tarifário aos consumidores.

Fontes oficiais: STF Notícias; AGU (Gov.br); Agência Brasil; Migalhas; Câmara dos Deputados. Consulte a equipe para análise personalizada com base no seu histórico de faturas.

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