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Calculadora de Verbas Rescisórias – Saiba Quanto Você Tem Direito a Receber!

No Oliveira Advocacia, oferecemos soluções ágeis e eficientes. Notamos que muitas dúvidas surgem sobre o cálculo das verbas rescisórias, por isso criamos esta ferramenta para agilizar o atendimento e dar mais transparência. Ela estima valores de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais direitos previstos na CLT, sem armazenar dados.  A calculadora se baseia apenas no último salário, mas, se houve evolução salarial, recomendamos um estudo aprofundado. Por isso, disponibilizamos um canal direto via WhatsApp. Em caso de dúvidas ou para análise mais detalhada, conte com nosso atendimento ao final da página. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação jurídica. Calculadora de Verbas Rescisórias Oliveira Advocacia Salário Bruto Mensal (R$) ℹ️ Data de Admissão Data de Demissão Motivo da Rescisão Dispensa sem justa causa Dispensa com justa causa Pedido de demissão Demissão por acordo Av...

Terceirizados e o Ônus da Prova: O que Muda com o Tema 1.118 do STF?

No dia 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.298.647, conhecido como Tema 1.118. Nesse julgamento, o STF definiu que, para que a administração pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas não pagas por empresas terceirizadas, é necessário que o trabalhador comprove a negligência do ente público na fiscalização do contrato.

Essa decisão altera a dinâmica da responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização envolvendo o poder público. Antes, havia debates sobre quem deveria provar a falha na fiscalização: o trabalhador ou a administração pública. Com a nova tese, o ônus da prova recai sobre o trabalhador, que precisa demonstrar que o ente público foi negligente na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

Na prática, isso significa que, se um trabalhador terceirizado não receber suas verbas trabalhistas, ele deverá apresentar evidências concretas de que a administração pública falhou em fiscalizar adequadamente o cumprimento dessas obrigações pela empresa terceirizada. A simples ausência de pagamento por parte da empresa contratada não será suficiente para responsabilizar o ente público.

Essa mudança traz desafios para os trabalhadores terceirizados, que muitas vezes não possuem acesso fácil a documentos ou informações que comprovem a negligência do poder público. Além disso, a decisão pode impactar o entendimento de instâncias inferiores e a forma como são conduzidas as ações trabalhistas envolvendo terceirização no setor público.

É importante que os trabalhadores e sindicatos estejam atentos a essa nova realidade e busquem orientação jurídica adequada para lidar com os casos de inadimplência em contratos de terceirização com a administração pública.



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