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Difamação, Calúnia e Injúria nas Redes Sociais: O Que Diz a Lei e Como se Proteger?


O que é crime contra a honra na internet?

Com a popularização das redes sociais, tornou-se comum a exposição de pessoas e empresas na internet. Porém, nem tudo que se fala ou compartilha é permitido por lei. O Código Penal Brasileiro prevê três crimes contra a honra que podem ser cometidos online: calúnia, difamação e injúria.

Se alguém publica, comenta ou compartilha informações falsas, ofensivas ou que manchem a reputação de outra pessoa, pode responder criminalmente e até ser obrigado a pagar indenização na esfera cível.



Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria

1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)

Consiste em acusar falsamente alguém de um crime.

✅ Exemplo: Escrever no Facebook ou WhatsApp que uma pessoa roubou algo, sem provas.

⛔ Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)

Consiste em atribuir a alguém um fato negativo que prejudique sua reputação, mesmo que seja verdadeiro.

✅ Exemplo: Postar no Instagram que um comerciante engana seus clientes, sem decisão judicial confirmando essa acusação.

⛔ Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

3. Injúria (Art. 140 do Código Penal)

É ofender diretamente a dignidade ou decoro de alguém, sem precisar atribuir um fato específico.

✅ Exemplo: Chamar alguém de “ladrão” ou “golpista” em um grupo de WhatsApp.

⛔ Pena: Detenção de 1 a 6 meses e multa (pode ser maior se envolver racismo ou ofensa contra idosos ou pessoas com deficiência).



Difamação nas redes sociais: o que diz a lei?

Na internet, crimes contra a honra podem ter penas aumentadas, pois as redes sociais ampliam o alcance da ofensa. Segundo o Art. 141 do Código Penal, se a ofensa for feita:

📌 Contra funcionário público no exercício da função → Pena aumentada.
📌 Contra pessoa idosa ou deficiente → Pena aumentada.
📌 Com ampla divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok, etc.) → Pena aumentada.

⚠️ Atenção: O marco civil da internet (Lei 12.965/2014) também prevê responsabilização para aqueles que publicam conteúdos ofensivos.



O que fazer se fui vítima de calúnia, difamação ou injúria na internet?

Se alguém te ofendeu ou espalhou mentiras sobre você, você pode tomar medidas legais!

✅ Passo 1: Tire prints das publicações, comentários ou mensagens ofensivas.
✅ Passo 2: Registre um boletim de ocorrência (pode ser feito online em alguns estados).
✅ Passo 3: Consulte um advogado para ingressar com ação criminal e/ou pedido de indenização.
✅ Passo 4: Se for necessário, solicite na Justiça a remoção do conteúdo da internet.


Precisa de ajuda? Fale com nosso escritório!

Se você foi vítima de crimes contra a honra ou quer saber mais sobre seus direitos, entre em contato agora mesmo!

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