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Descontos indevidos no INSS: conheça seus direitos como consumidor
Você sabia que não pode ser descontado por um serviço que nunca contratou?
Muitas pessoas, especialmente aposentados e pensionistas, só descobrem depois de anos que estão tendo valores descontados diretamente do benefício do INSS por associações ou entidades que jamais autorizaram.
Essa prática é considerada abusiva e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra esse tipo de conduta. Segundo o art. 39, inciso III, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
"Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço."
Ou seja, nenhum valor pode ser cobrado do consumidor por um serviço que ele não pediu. Se a associação não apresentou contrato assinado, gravação de voz clara ou qualquer outra prova de que houve consentimento, o desconto é indevido.
Além disso, o art. 42, parágrafo único, do CDC, garante ao consumidor o direito à devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais."
Por isso, se você ou algum familiar descobriu descontos desconhecidos no benefício, é importante procurar orientação jurídica para exigir a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores. O tempo pode estar passando, mas os seus direitos continuam valendo!
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